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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorALBUQUERQUE, Ricardo-
dc.contributor.authorFERREIRA, Amaro Luiz-
dc.date.accessioned2019-08-06T18:29:44Z-
dc.date.available2019-08-06T18:29:44Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationFERREIRA, Amaro Luiz. A garantia do princípio da função social da propriedade mineral na evolução do direito minerário brasileiro. Orientador: Ricardo Tavares de Albuquerque. 58 f. 2012. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade do Estado do Amazonas, Manaus, 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://rigeo.sgb.gov.br/handle/doc/21222-
dc.description.abstractA exploração dos recursos minerais foi a mola propulsora da economia mundial em diversos momentos históricos, em especial no período colonial brasileiro, marcado pela exploração voltada para a metrópole e pelos interesses da Coroa Portuguesa. Nesta época o arcabouço jurídico construído era para satisfação dos desejos do poder absoluto do rei. Ao longo da história as mudanças foram acontecendo, porém a população em geral sempre ficou à margem do processo. O poder do Rei foi substituído pelo Estado Democrático, onde quem deveria ditar as ordens seria o povo, que na realidade se vê distante da participação no mercado de exploração mineral ficando, somente com uma pequena parte da venda do seu trabalho. As rendas de impostos e royalties são muito questionadas por seus valores irrisórios frente aos expressivos lucros do setor. A parte mais substancial dos resultados é exportada através da transferência de lucros das grandes empresas mineradoras para as suas sedes. Discussão sobre a distribuição mais justa dos resultados da lavra está presente em diversos países produtores nos últimos anos, todos buscando adotar uma repactuação para preservação dos seus direitos, numa clara resposta ao modelo atual que privilegia o capital em detrimento das pessoas. Este atual modelo não mais se sustenta e precisa ser revisto principalmente com relação ao fluxo dessas riquezas. É justo que os que se arriscam no empreendimento sejam remunerados por isso, mas devem respeitar, contudo, os interesses nacionais nos seus aspectos jurídicos, econômicos, e principalmente socioambiental. Não se pode se prender ao imediatismo da exploração predatória sem observar as consequências para as futuras gerações e como essa exploração pode ser gerida para um aproveitamento mais racional que permita as populações locais usufruírem realmente do seu resultado. Nesse aspecto o entendimento do que vem a ser a aplicação da função social da propriedade mineral é de vital importância, pois neste princípio vai estar presente não só a decisão de exploração, suas consequência positivas e/ou negativas, bem como a construção dos instrumentos jurídicos para regulação da atividade, a delimitação da participação de cada ente envolvido. Aos que já participam como as empresas mineradoras, deve-se modular sua participação com preservação dos seus direitos, e aos que estão à margem do processo como populações locais, garimpeiros, indígenas etc., necessidade de políticas inclusivas por parte do Estado, atuando como protagonista na condução das alterações necessárias a mineração, através de instrumentos jurídicos modernos adaptados a nova ordem constitucional brasileira.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenpt_BR
dc.subject.otherPROPRIEDADE MINERALpt_BR
dc.subject.otherDIREITO MINERÁRIO BRASILEIROpt_BR
dc.subject.otherFUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE MINERALpt_BR
dc.subject.otherEXPLORAÇÃO MINERALpt_BR
dc.titleA garantia do princípio da função social da propriedade mineral na evolução do direito minerário brasileiropt_BR
dc.typeCompletion course workpt_BR
dc.localManaus
dc.degree.grantorUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.degree.localManauspt_BR
dc.degree.date2012-
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